ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO (SGCC)
Acrescenta
parágrafo único ao art. 3º, da Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004, que
dispõe sobre a Superintendência-Geral de Compras Centralizadas – SGCC, da
Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de
Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
art. 3º da Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido de
seu parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art.
3º ...
Parágrafo
único. O disposto no “caput” deste artigo também não se aplica:
I – à
aquisição de matérias-primas destinadas à fabricação de asfalto;
II –
à locação de máquinas e equipamentos para os fins de apoio às autarquias e
empresas públicas vinculadas à Secretaria de Estado da Infraestrutura e do
Desenvolvimento Urbano – SEINFRA, na manutenção da malha viária, de pontes e de
obra d’artes, de micro e macro drenagens;
III –
às contratações para a execução de serviços comuns inerentes à Secretaria de
Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA, e suas
vinculadas, e aos Programas Sergipe Cidades, Proinveste, Sergipe Infraestrutura
e Protransporte.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 11
de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR
DO ESTADO