TRIBUNAL
DE CONTAS (LEI ORGÂNICA)
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 16
DE JULHO DE 2015
Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 26
da Lei Complementar nº 205, de 06 de julho de 2011, que institui a Lei Orgânica
do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Ficam acrescidos os
parágrafos 1º e 2º ao art. 26 da Lei Complementar nº 205, de 06 de julho de
2011 com a seguinte redação:
“Art. 26. ... § 1º. Compete ao Auditor,
Relator do feito, a redação e assinatura de Acórdãos e Decisões, conforme o
caso, se aprovada a proposta de decisão pelo Plenário ou Câmara para a qual
estiver designado. § 2º. O Regimento Interno deve determinar a forma de
distribuição dos processos aos Auditores.”
Art.
2º Fica revogado o Parágrafo
único do art. 26 da Lei Complementar nº 205, de 06 de julho de 2011.
Art.
3º Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Aracaju, 16 de julho de 2015; 194º da
Independência e 127º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO