sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Lei 8.040, de 1° de Outubro de 2015

TRIBUTÁRIO (ICMS)
LEI Nº 8.040
DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

Altera dispositivo do art. 18 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o item 2 da alínea “c”, do inciso I do art. 18 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 18 ... I - ...

a) ... ...................................................................................... .....................

c) comunicação: 1. ...

2. demais comunicações ............................... ............ 28%; ...................................................................................... .........” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO