(PATRIMÔNIO ESTADUAL)
Revoga a Lei nº
1.874, de 31 de outubro de 1974, que autoriza a doação de terreno ao Aeroclube,
onde estava localizado o antigo Campo de Aviação, e autoriza o Poder Executivo
Estadual a promover e a realizar a alienação de parte desse mesmo bem imóvel, na
forma que estabelece.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber
que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 1.874, de 31 de outubro de 1974, que autoriza a doação de
terreno ao Aeroclube, onde estava localizado o antigo Campo de Aviação.
Art. 2º Tendo
em vista os efeitos dominiais decorrentes da revogação da Lei nº 1.874, de 31
de outubro de 1974, de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Estadual autorizado a alienar uma área de 154.495,219m² (cento e cinquenta e
quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco vírgula duzentos e dezenove metros
quadrados), com as características, localização e dimensões constantes do
Memorial Descritivo e da Planta Topográfica que em anexo constituem partes
integrantes desta Lei, do mesmo terreno antes autorizado a doar ao Aeroclube.
Art. 3º A
alienação do bem imóvel discriminado no art. 2º desta Lei deve ocorrer mediante
venda, através do competente processo licitatório.
Parágrafo
único. A alienação de que trata o “caput” deste artigo deve ser precedida de
avaliação do bem imóvel.
Art. 4º As
atividades e serviços inerentes à promoção e realização da alienação do bem
imóvel discriminado no art. 2º desta Lei, de propriedade do Estado de Sergipe,
devem ser executadas por Comissão Especial de Trabalho composta por servidores
da Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado – SUPAT, da Secretaria de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG.
Parágrafo
único. A Comissão Especial de Trabalho de que trata o “caput” deste artigo deve
ser constituída por decreto do Governador do Estado.
Art. 5º Os
recursos financeiros auferidos em razão da alienação de bem imóvel nos termos
desta Lei, devem ser recolhidos ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de
Sergipe – FINANPREV/SE, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 151, de
02 de janeiro de 2008.
Parágrafo
único. Para atender ao disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo
Estadual deve adotar medidas e procedimentos de ordem orçamentária e financeira
referentes ao valor dos recursos auferidos, observado o disposto nos arts. 40 a
46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º As
normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias
à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder
Executivo Estadual.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições
em contrário. Aracaju, 23 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da
República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIO
DO IMÓVEL: ESTADO DE SERGIPE ÁREA: 154.495,219m² LOCAL: AV. MARANHÃO. S/ Nº -
BAIRRO SANTOS DUMONT MUNICÍPIO/UF: ARACAJU/SE LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO
PERÍMETRO A Área descrita, denominada “Aeroclube”, propriedade do Estado de
Sergipe, está localizada na Av. Maranhão, Bairro Santos Dumont, Município de
Aracaju/SE, e se situa limitando-se ao Norte com Av. Airton Senna, ao Sul com
Av. Maranhão, Kartódromo, Garagem do D.E.R., a Leste com Av. Airton Senna, e a
Oeste com Rua “A”. Sua poligonal de formato irregular está composta por 51
Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas
Planas UTM (DATUM SAD-69 (Meridiano Central 39º W Gr) E=709.445,7882 e
N=8.794.119,9151, está localizado na Avenida Maranhão, divisa c/ Kartódromo,
deste segue com o azimute de 6°15'54" e distância 31,987m, confrontando
com Kartódromo, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=709.449,2789 e
N=8.794.151,7115, com azimute de 6°10'17" e distância 117,310m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=709.461,8899
e N=8.794.268,3417, com azimute de 318°46'47" e distância 11,967m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=709.454,0045
e N=8.794.277,3428, com azimute de 297°37'0" e distância 133,756m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=709.335,4873
e N=8.794.339,3462, com azimute de 205°54'46" e distância 39,511m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-06, de coordenadas UTM E=709.318,2209
e N=8.794.303,8076, com azimute de 299°52'21" e distância 12,633m, com a
mesma confrontação, até o vértice V-07, de coordenadas UTM E=709.307,2667 e
N=8.794.310,0996, deste segue com azimute de 299°5'40" e distância
189,153m, confrontando com Garagem do D.E.R., chega-se ao vértice V-08, de
coordenadas UTM E=709.141,9808 e N=8.794.402,0754, com azimute de 28°9'51"
e distância 12,241m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-09, de
coordenadas UTM E=709.147,7586 e N=8.794.412,8673, com azimute de
297°57'25" e distância 10,537m, com a mesma confrontação, chega-se ao
vértice V-10, de coordenadas UTM E=709.138,4515 e N=8.794.417,8070, com azimute
de 23°51'37" e distância 1,931m, com a mesma confrontação, chega-se ao
vértice V-11, de coordenadas UTM E=709.139,2325 e N=8.794.419,5729, com azimute
de 287°53'19" e distância 4 19,070m, com a mesma confrontação, até o
vértice V-12, de coordenadas UTM E=709.121,0849 e N=8.794.425,4304, deste segue
com azimute de 8°16'12" e distância 64,398m, confrontando com Av. Airton
Senna, chega-se ao vértice V-13, de coordenadas UTM E=709.130,3478 e
N=8.794.489,1592, com azimute de 32°48'56" e distância 16,523m, através de
um seguimento curvilíneo, de AC=36°54’19”, c/ centro de coordenadas
E=709.133,6973 e N=8.794.496,8298, R=26,10m e D=16,104m, com a mesma
confrontação, chega-se ao vértice V-14, de coordenadas UTM E=709.139,3024 e
N=8.794.503,0458, com azimute de 60°14'30" e distância 18,064m, através de
um seguimento curvilíneo, de AC=25°28’12”, c/ centro de coordenadas
E=709.146,6430 e N=8.794.508,4038, R=40,97m e D=18,21m, com a mesma
confrontação, chega-se ao vértice V-15, de coordenadas UTM E=709.154,9842 e
N=8.794.512,0117, com azimute de 81°37'17" e distância 17,243m, através de
um seguimento curvilíneo, de AC=11°22’8”, c/ centro de coordenadas
E=709.163,4512 e N=8.794.513,6914, R=87,04m e D=17,27m, com a mesma
confrontação, chega-se ao vértice V-16, de coordenadas UTM E=709.172,0429 e
N=8.794.514,5242, com azimute de 87°32'51" e distância 18,061m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-17, de coordenadas UTM E=709.190,0876
e N=8.794.515,2971, com azimute de 92°8'10" e distância 22,377m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-18, de coordenadas UTM E=709.212,4487
e N=8.794.514,4630, com azimute de 96°55'24" e distância 17,721m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-19, de coordenadas UTM E=709.230,0405
e N=8.794.512,3268, com azimute de 105°35'5" e distância 25,005m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-20, de coordenadas UTM E=709.254,1260
e N=8.794.505,6090, com azimute de 117°15'13" e distância 16,299m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-21, de coordenadas UTM E=709.268,6158
e N=8.794.498,1451, com azimute de 117°22'42" e distância 37,055m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-22, de coordenadas UTM E=709.301,5202
e N=8.794.481,1050, com azimute de 113°35'37" e distância 11,561m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-23, de coordenadas UTM E=709.312,1145
e N=8.794.476,4778, com azimute de 111°26'59" e distância 11,708m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-24, de coordenadas UTM E=709.323,0118
e N=8.794.472,1963, com azimute de 107°57'18" e distância 21,542m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-25, de coordenadas UTM E=709.343,5049
e N=8.794.465,5554, com azimute de 106°40'37" e distância 19,128m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-26, de coordenadas UTM E=709.361,8281
e N=8.794.460,0662, com azimute de 109°38'33" e distância 73,373m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-27, de coordenadas UTM E=709.430,9312
e N=8.794.435,4018, com azimute de 109°54'24" e distância 84,153m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-28, de coordenadas UTM E=709.510,0557
e N=8.794.406,7487, com azimute de 112°1'7" e distância 11,918m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-29, de coordenadas UTM E=709.521,1048
e N=8.794.402,2803, com azimute de 114°23'44" e 5 distância 25,366m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-30, de coordenadas UTM E=709.544,2059
e N=8.794.391,8033, com azimute de 116°0'45" e distância 19,179m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-31, de coordenadas UTM E=709.561,4422
e N=8.794.383,3920, com azimute de 118°4'55" e distância 54,883m, com a mesma
confrontação, chega-se ao vértice V-32, de coordenadas UTM E=709.609,8642 e
N=8.794.357,5567, com azimute de 118°25'35" e distância 25,369m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-33, de coordenadas UTM E=709.632,1743
e N=8.794.345,4804, com azimute de 120°32'42" e distância 17,158m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-34, de coordenadas UTM E=709.646,9512
e N=8.794.336,7606, com azimute de 122°23'29" e distância 20,028m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-35, de coordenadas UTM E=709.663,8626
e N=8.794.326,0318, com azimute de 123°23'50" e distância 14,821m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-36, de coordenadas UTM E=709.676,2364
e N=8.794.317,8736, com azimute de 118°42'32" e distância 21,939m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-37, de coordenadas UTM E=709.695,4781
e N=8.794.307,3352, com azimute de 113°36'46" e distância 18,806m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-38, de coordenadas UTM E=709.712,7096
e N=8.794.299,8024, com azimute de 112°13'27" e distância 33,563m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-39, de coordenadas UTM E=709.743,7793
e N=8.794.287,1078, com azimute de 115°21'29" e distância 18,950m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-40, de coordenadas UTM E=709.760,9037
e N=8.794.278,9919, com azimute de 117°43'9" e distância 186,761m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-41, de coordenadas UTM E=709.926,2320
e N=8.794.192,1226, com azimute de 131°45'56" e distância 28,750m, através
de um seguimento curvilíneo, de AC=26°11’49”, c/ centro de coordenadas
E=709.938,0532 e N=8.794.183,7785, R=63,43m e D=29,00m, com a mesma
confrontação, chega-se ao vértice V-42, de coordenadas UTM E=709.947,6760 e
N=8.794.172,9726, com azimute de 148°39'5" e distância 12,970m, através de
um seguimento curvilíneo, de AC=9°28’13”, c/ centro de coordenadas
E=709.951,2787 e N=8.794.167,5738, R=78,56m e D=12,98m, com a mesma
confrontação, chega-se ao vértice V-43, de coordenadas UTM E=709.954,4236 e
N=8.794.161,8960, com azimute de 159°3'56" e distância 38,886m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-44, de coordenadas UTM E=709.968,3176
e N=8.794.125,5765, com azimute de 161°17'38" e distância 28,800m, com a
mesma confrontação, chega-se ao vértice V-45, de coordenadas UTM E=709.977,5542
e N=8.794.098,2973, com azimute de 209°9'53" e distância 31,070m, através
de um seguimento curvilíneo, de AC=98°10’10”, c/ centro de coordenadas
E=709.976,0520 e N=8.794.081,3568, R=20,56m e D=35,22m, com a mesma
confrontação, até o vértice V-46, de coordenadas UTM E=709.962,4130 e
N=8.794.071,1660, deste segue com azimute de 271°3'16" e distância 3,267m,
confrontando com Av. Maranhão, chega-se ao vértice V-47, de coordenadas UTM
E=709.959,1462 e N=8.794.071,2261, com azimute de 275°1'11" e distância
151,500m, 6 com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-48, de coordenadas
UTM E=709.808,2274 e N=8.794.084,4824, com azimute de 274°40'21" e
distância 133,293m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-49, de
coordenadas UTM E=709.675,3773 e N=8.794.095,3404, com azimute de
276°11'34" e distância 79,208m, com a mesma confrontação, chega-se ao
vértice V-50, de coordenadas UTM E=709.596,6310 e N=8.794.103,8848, com azimute
de 276°9'56" e distância 120,616m, com a mesma confrontação, chega-se ao
vértice V-51, de coordenadas UTM E=709.476,7126 e N=8.794.116,8394, com azimute
de 275°40'48" e distância 31,077m, com a mesma confrontação, até o vértice
Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de
154.495,219m² e um Perímetro de 2.187,374m, de acordo com Planta Topográfica
anexa. CONFRONTANTES: NORTE : Av. Airton Senna. SUL: Av. Maranhão; Kartódromo;
Garagem do D.E.R. LESTE: Av. Airton Senna. OESTE : Rua “A”.