segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Lei Nº 8.062 de 23 de Novembro de 2015

(PATRIMÔNIO ESTADUAL)
Revoga a Lei nº 1.874, de 31 de outubro de 1974, que autoriza a doação de terreno ao Aeroclube, onde estava localizado o antigo Campo de Aviação, e autoriza o Poder Executivo Estadual a promover e a realizar a alienação de parte desse mesmo bem imóvel, na forma que estabelece.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.874, de 31 de outubro de 1974, que autoriza a doação de terreno ao Aeroclube, onde estava localizado o antigo Campo de Aviação.
Art. 2º Tendo em vista os efeitos dominiais decorrentes da revogação da Lei nº 1.874, de 31 de outubro de 1974, de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar uma área de 154.495,219m² (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco vírgula duzentos e dezenove metros quadrados), com as características, localização e dimensões constantes do Memorial Descritivo e da Planta Topográfica que em anexo constituem partes integrantes desta Lei, do mesmo terreno antes autorizado a doar ao Aeroclube.
Art. 3º A alienação do bem imóvel discriminado no art. 2º desta Lei deve ocorrer mediante venda, através do competente processo licitatório.
Parágrafo único. A alienação de que trata o “caput” deste artigo deve ser precedida de avaliação do bem imóvel.
Art. 4º As atividades e serviços inerentes à promoção e realização da alienação do bem imóvel discriminado no art. 2º desta Lei, de propriedade do Estado de Sergipe, devem ser executadas por Comissão Especial de Trabalho composta por servidores da Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado – SUPAT, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Trabalho de que trata o “caput” deste artigo deve ser constituída por decreto do Governador do Estado.
Art. 5º Os recursos financeiros auferidos em razão da alienação de bem imóvel nos termos desta Lei, devem ser recolhidos ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe – FINANPREV/SE, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 151, de 02 de janeiro de 2008.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo Estadual deve adotar medidas e procedimentos de ordem orçamentária e financeira referentes ao valor dos recursos auferidos, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo Estadual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO



MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: ESTADO DE SERGIPE ÁREA: 154.495,219m² LOCAL: AV. MARANHÃO. S/ Nº - BAIRRO SANTOS DUMONT MUNICÍPIO/UF: ARACAJU/SE LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO A Área descrita, denominada “Aeroclube”, propriedade do Estado de Sergipe, está localizada na Av. Maranhão, Bairro Santos Dumont, Município de Aracaju/SE, e se situa limitando-se ao Norte com Av. Airton Senna, ao Sul com Av. Maranhão, Kartódromo, Garagem do D.E.R., a Leste com Av. Airton Senna, e a Oeste com Rua “A”. Sua poligonal de formato irregular está composta por 51 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 (Meridiano Central 39º W Gr) E=709.445,7882 e N=8.794.119,9151, está localizado na Avenida Maranhão, divisa c/ Kartódromo, deste segue com o azimute de 6°15'54" e distância 31,987m, confrontando com Kartódromo, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=709.449,2789 e N=8.794.151,7115, com azimute de 6°10'17" e distância 117,310m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=709.461,8899 e N=8.794.268,3417, com azimute de 318°46'47" e distância 11,967m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=709.454,0045 e N=8.794.277,3428, com azimute de 297°37'0" e distância 133,756m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=709.335,4873 e N=8.794.339,3462, com azimute de 205°54'46" e distância 39,511m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-06, de coordenadas UTM E=709.318,2209 e N=8.794.303,8076, com azimute de 299°52'21" e distância 12,633m, com a mesma confrontação, até o vértice V-07, de coordenadas UTM E=709.307,2667 e N=8.794.310,0996, deste segue com azimute de 299°5'40" e distância 189,153m, confrontando com Garagem do D.E.R., chega-se ao vértice V-08, de coordenadas UTM E=709.141,9808 e N=8.794.402,0754, com azimute de 28°9'51" e distância 12,241m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-09, de coordenadas UTM E=709.147,7586 e N=8.794.412,8673, com azimute de 297°57'25" e distância 10,537m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-10, de coordenadas UTM E=709.138,4515 e N=8.794.417,8070, com azimute de 23°51'37" e distância 1,931m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-11, de coordenadas UTM E=709.139,2325 e N=8.794.419,5729, com azimute de 287°53'19" e distância 4 19,070m, com a mesma confrontação, até o vértice V-12, de coordenadas UTM E=709.121,0849 e N=8.794.425,4304, deste segue com azimute de 8°16'12" e distância 64,398m, confrontando com Av. Airton Senna, chega-se ao vértice V-13, de coordenadas UTM E=709.130,3478 e N=8.794.489,1592, com azimute de 32°48'56" e distância 16,523m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=36°54’19”, c/ centro de coordenadas E=709.133,6973 e N=8.794.496,8298, R=26,10m e D=16,104m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-14, de coordenadas UTM E=709.139,3024 e N=8.794.503,0458, com azimute de 60°14'30" e distância 18,064m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=25°28’12”, c/ centro de coordenadas E=709.146,6430 e N=8.794.508,4038, R=40,97m e D=18,21m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-15, de coordenadas UTM E=709.154,9842 e N=8.794.512,0117, com azimute de 81°37'17" e distância 17,243m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=11°22’8”, c/ centro de coordenadas E=709.163,4512 e N=8.794.513,6914, R=87,04m e D=17,27m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-16, de coordenadas UTM E=709.172,0429 e N=8.794.514,5242, com azimute de 87°32'51" e distância 18,061m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-17, de coordenadas UTM E=709.190,0876 e N=8.794.515,2971, com azimute de 92°8'10" e distância 22,377m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-18, de coordenadas UTM E=709.212,4487 e N=8.794.514,4630, com azimute de 96°55'24" e distância 17,721m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-19, de coordenadas UTM E=709.230,0405 e N=8.794.512,3268, com azimute de 105°35'5" e distância 25,005m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-20, de coordenadas UTM E=709.254,1260 e N=8.794.505,6090, com azimute de 117°15'13" e distância 16,299m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-21, de coordenadas UTM E=709.268,6158 e N=8.794.498,1451, com azimute de 117°22'42" e distância 37,055m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-22, de coordenadas UTM E=709.301,5202 e N=8.794.481,1050, com azimute de 113°35'37" e distância 11,561m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-23, de coordenadas UTM E=709.312,1145 e N=8.794.476,4778, com azimute de 111°26'59" e distância 11,708m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-24, de coordenadas UTM E=709.323,0118 e N=8.794.472,1963, com azimute de 107°57'18" e distância 21,542m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-25, de coordenadas UTM E=709.343,5049 e N=8.794.465,5554, com azimute de 106°40'37" e distância 19,128m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-26, de coordenadas UTM E=709.361,8281 e N=8.794.460,0662, com azimute de 109°38'33" e distância 73,373m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-27, de coordenadas UTM E=709.430,9312 e N=8.794.435,4018, com azimute de 109°54'24" e distância 84,153m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-28, de coordenadas UTM E=709.510,0557 e N=8.794.406,7487, com azimute de 112°1'7" e distância 11,918m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-29, de coordenadas UTM E=709.521,1048 e N=8.794.402,2803, com azimute de 114°23'44" e 5 distância 25,366m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-30, de coordenadas UTM E=709.544,2059 e N=8.794.391,8033, com azimute de 116°0'45" e distância 19,179m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-31, de coordenadas UTM E=709.561,4422 e N=8.794.383,3920, com azimute de 118°4'55" e distância 54,883m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-32, de coordenadas UTM E=709.609,8642 e N=8.794.357,5567, com azimute de 118°25'35" e distância 25,369m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-33, de coordenadas UTM E=709.632,1743 e N=8.794.345,4804, com azimute de 120°32'42" e distância 17,158m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-34, de coordenadas UTM E=709.646,9512 e N=8.794.336,7606, com azimute de 122°23'29" e distância 20,028m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-35, de coordenadas UTM E=709.663,8626 e N=8.794.326,0318, com azimute de 123°23'50" e distância 14,821m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-36, de coordenadas UTM E=709.676,2364 e N=8.794.317,8736, com azimute de 118°42'32" e distância 21,939m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-37, de coordenadas UTM E=709.695,4781 e N=8.794.307,3352, com azimute de 113°36'46" e distância 18,806m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-38, de coordenadas UTM E=709.712,7096 e N=8.794.299,8024, com azimute de 112°13'27" e distância 33,563m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-39, de coordenadas UTM E=709.743,7793 e N=8.794.287,1078, com azimute de 115°21'29" e distância 18,950m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-40, de coordenadas UTM E=709.760,9037 e N=8.794.278,9919, com azimute de 117°43'9" e distância 186,761m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-41, de coordenadas UTM E=709.926,2320 e N=8.794.192,1226, com azimute de 131°45'56" e distância 28,750m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=26°11’49”, c/ centro de coordenadas E=709.938,0532 e N=8.794.183,7785, R=63,43m e D=29,00m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-42, de coordenadas UTM E=709.947,6760 e N=8.794.172,9726, com azimute de 148°39'5" e distância 12,970m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=9°28’13”, c/ centro de coordenadas E=709.951,2787 e N=8.794.167,5738, R=78,56m e D=12,98m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-43, de coordenadas UTM E=709.954,4236 e N=8.794.161,8960, com azimute de 159°3'56" e distância 38,886m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-44, de coordenadas UTM E=709.968,3176 e N=8.794.125,5765, com azimute de 161°17'38" e distância 28,800m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-45, de coordenadas UTM E=709.977,5542 e N=8.794.098,2973, com azimute de 209°9'53" e distância 31,070m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=98°10’10”, c/ centro de coordenadas E=709.976,0520 e N=8.794.081,3568, R=20,56m e D=35,22m, com a mesma confrontação, até o vértice V-46, de coordenadas UTM E=709.962,4130 e N=8.794.071,1660, deste segue com azimute de 271°3'16" e distância 3,267m, confrontando com Av. Maranhão, chega-se ao vértice V-47, de coordenadas UTM E=709.959,1462 e N=8.794.071,2261, com azimute de 275°1'11" e distância 151,500m, 6 com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-48, de coordenadas UTM E=709.808,2274 e N=8.794.084,4824, com azimute de 274°40'21" e distância 133,293m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-49, de coordenadas UTM E=709.675,3773 e N=8.794.095,3404, com azimute de 276°11'34" e distância 79,208m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-50, de coordenadas UTM E=709.596,6310 e N=8.794.103,8848, com azimute de 276°9'56" e distância 120,616m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-51, de coordenadas UTM E=709.476,7126 e N=8.794.116,8394, com azimute de 275°40'48" e distância 31,077m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 154.495,219m² e um Perímetro de 2.187,374m, de acordo com Planta Topográfica anexa. CONFRONTANTES: NORTE : Av. Airton Senna. SUL: Av. Maranhão; Kartódromo; Garagem do D.E.R. LESTE: Av. Airton Senna. OESTE : Rua “A”.