(GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO)
Revoga
dispositivos da Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de 2012, que Institui a
Gratificação de Estímulo à Interiorização – GEI.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber
que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam
revogados o art. 6º e os parágrafos 1º e 2º do art. 7º, da Lei nº 7.518, de 26
de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em
contrário.
Aracaju, 23
de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR
DO ESTADO