segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Lei Nº. 8.063 de 23 de Novembro de 2015

(GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO)
Revoga dispositivos da Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de 2012, que Institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização – GEI.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o art. 6º e os parágrafos 1º e 2º do art. 7º, da Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO