terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Lei 8.003, de 08 de Maio de 2015

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO LEGISLATIVO)

LEI Nº 8.003 DE 08 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre a convalidação do Decreto Legislativo nº 03/98, de 15 de setembro de 1998, e da Resolução nº 06, de 04 de abril de 2002, da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu, para os efeitos do art. 64, §§ 3º e 7º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam convalidados em Lei, ficando legalmente válidas as relações jurídicas e administrativas já constituídas por eles ou deles decorrentes, o Decreto Legislativo e a Resolução a seguir, da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe:

I – o Decreto Legislativo nº 03/98, de 15 de setembro de 1998, que dispõe sobre a Gratificação por Serviço Legislativo;

II – a Resolução nº 06, de 04 de abril de 2002, que altera dispositivo da Resolução nº 02, de 19 de março de 1998, e dá providências correlatas.

Parágrafo único. A convalidação de que trata o “caput” deste artigo tem vigência desde 15 de setembro de 1998.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 1998.

Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 08 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.



Deputado LUCIANO BISPO DE LIMA PRESIDENTE