segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Lei 7.948, de 26 de Dezembro de 2014

TRIBUNAL DE CONTAS (REVISÃO DE VENCIMENTOS)

LEI Nº 7.948
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014

Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tri­bunal de Contas do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2015, no percentual de 6,37% (seis vírgula trinta e sete por cento), como assegurado pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal, c/c inciso X do art. 25 da Constituição do Estado de Sergipe.

Art. 2º O percentual aplicável ao vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe também deve incidir sobre o va­lor das remunerações de que trata o art. 2º da Lei Estadual nº 7.513, de 26 de dezembro de 2012, para fins de apuração do seu limite no respectivo exercício financeiro.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas no exercício financeiro de 2015, observando os limites previstos no parágrafo único do art. 70 da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional nº 15, de 06 de janeiro de 1999, com a seguinte redação: “O Tribunal de Contas deve elaborar a sua proposta orçamentária dentro dos limites estipulados com os Poderes Constituídos, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nun­ca inferior a 2% (dois por cento) e até 3% (três por cento) da receita estadual, excluída a proveniente de operações de crédito e convênios vinculados à cobertura de despesa de capital e a destinada a transferências tributárias constitucionais obrigató­rias para os Municípios”.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO