MINISTÉRIO PÚBLICO (REVISÃO DE VENCIMENTOS)
LEI Nº 7.946
DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2014
Revê o vencimento básico dos
Cargos e Funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia
Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores do vencimento
básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público do Estado de Sergipe ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2015,
no percentual de 6,51% (seis inteiros e cinquenta e um centésimos por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas
no Orçamento do Estado para o Ministério Público, no exercício de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2015, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de dezembro de
2014; 193º da Independência e 126º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO