segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Lei 7.946, de 26 de Dezembro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO (REVISÃO DE VENCIMENTOS)

LEI Nº 7.946
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014

Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores do vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Mi­nistério Público do Estado de Sergipe ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2015, no percentual de 6,51% (seis inteiros e cinquenta e um centésimos por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público, no exercício de 2015.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica­ção, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA


GOVERNADOR DO ESTADO