PODER JUDICIÁRIO (REVISÃO DE VENCIMENTOS)
LEI Nº 7.947
DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2014
Dispõe sobre a revisão do
vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário
do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia
Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico dos
cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe
fica reajustado em 6,5 (seis vírgula cinco por cento), a partir de 1º de
janeiro de 2015.
Art. 2º O valor referente aos cargos
em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do
Estado de Sergipe fica reajustado em 6% (seis por cento), a partir de 1º de
janeiro de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no
Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2015.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de
dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
JACKSON BARRETO
DE LIMA
GOVERNADOR DO
ESTADO