segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Lei 7.947, de 26 de Dezembro de 2014

PODER JUDICIÁRIO (REVISÃO DE VENCIMENTOS)

LEI Nº 7.947
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Es­tado de Sergipe e dá providências cor­relatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe fica reajustado em 6,5 (seis vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 2º O valor referente aos cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe fica reajustado em 6% (seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO